Programa Prospera MEI traz perdão de dívidas e novo limite de faturamento a partir de 2027
Lei Complementar nº 238/2026, do programa Prospera MEI, traz perdão de dívidas, aumento do faturamento e novas contratações para MEIs a partir de 2027.

Manaus – O perdão de dívidas com a União, o aumento do limite anual de faturamento e novas possibilidades de contratação estão entre as mudanças que devem impactar os microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2027. As medidas estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada na última quarta-feira (21), como parte do programa federal Prospera MEI.
No Amazonas, onde existem 190.419 registros de MEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae/AM) destaca a importância de compreender as novas regras, os prazos e as condições para ter acesso aos benefícios. A mudança chega em um cenário em que a organização financeira e o cumprimento das obrigações fiscais ainda exigem atenção dos empreendedores.
Segundo a pesquisa Perfil do MEI 2026, realizada pelo Sebrae Nacional, 39% dos microempreendedores individuais brasileiros desconhecem as consequências do atraso no pagamento do DAS. Por outro lado, 75% afirmam que a formalização contribuiu para aumentar suas vendas, reforçando a importância da regularização e do acesso a novas oportunidades de mercado.
Em todo o país, o Governo Federal estima que o conjunto de medidas poderá alcançar 17,6 milhões de microempreendedores. No entanto, nem todas as pendências financeiras serão contempladas, e o benefício exige o cumprimento de condições previstas na legislação. Para a gerente da Unidade de Atendimento e Relacionamento com o Mercado do Sebrae Amazonas, Riellen Lage, as mudanças representam uma oportunidade de reorganização e crescimento, mas exigem atenção às obrigações que permanecem em vigor.
Uma das principais medidas da nova legislação é o perdão integral de determinados débitos federais dos MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos, inclusive dívidas em cobrança judicial ou parceladas. O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas, para mantê-lo, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes, sob risco de perder o perdão.
A legislação também contempla saldos de parcelamentos, sem devolução de valores já pagos. Quem contesta os débitos na Justiça deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva, conforme procedimentos a serem disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O perdão não inclui empréstimos bancários, financiamentos ou outras dívidas privadas, nem autoriza a interrupção dos pagamentos atuais ou de parcelamentos em andamento enquanto as novas regras não entram em vigor.
Outra mudança significativa é a ampliação do limite anual de faturamento do MEI, atualmente em R$81 mil, que passará para R$110 mil em 2027 e R$140 mil em 2028. O valor não era atualizado desde 2018. A mudança permitirá ampliar as receitas sem a necessidade de sair tão rapidamente do regime simplificado. O teto considera o faturamento bruto, e não o lucro, sendo proporcional aos meses de atividade para quem se formalizar durante o ano.
A nova lei também permite a contratação de até dois empregados em determinadas atividades, respeitadas as exigências trabalhistas e os limites de remuneração. Já o aumento do teto não implica elevação proporcional da contribuição mensal do DAS, que continuará seguindo as regras previdenciárias e tributárias aplicáveis à atividade, com valores que devem ser acompanhados anualmente pelo empreendedor.
A legislação amplia ainda a participação dos pequenos negócios nas compras públicas. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passa de R$80 mil para R$130.984,20, ampliando as possibilidades de fornecimento à administração pública. No Contrata+Brasil, plataforma que conecta órgãos públicos a prestadores de serviços formalizados como MEI, também estão previstas ampliações dos valores de contratação.
No Amazonas, as mudanças reforçam a importância de preparar os empreendedores para participar de processos de contratação pública, organizar documentos, definir preços e atender às exigências de fornecimento. Além da nova lei, o programa Prospera MEI reúne outras iniciativas anunciadas pelo Governo Federal, como a renegociação de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0 e o Pix MEI, proposta de incentivo de até R$5 mil para investimentos produtivos, com prioridade prevista para mulheres empreendedoras e MEIs de menor faturamento.
Diante das mudanças, o Sebrae Amazonas reforça sua atuação na orientação aos microempreendedores sobre as novas regras do MEI, além de oferecer apoio em formalização, regularização, planejamento financeiro, gestão e acesso a mercados. Em Manaus, o atendimento ocorre na sede da instituição, no Centro, no Ponto de Atendimento do Aleixo e no Balcão de Agronegócio do Sebrae/AM (Bagro), além das Salas do Empreendedor mantidas em parceria com a Frente Parlamentar Estadual de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais (FREMPEEI), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e a Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp).
No interior, são dez escritórios regionais, localizados em Presidente Figueiredo, Tefé, Manacapuru, Tabatinga, Parintins, Autazes, Santa Isabel do Rio Negro, Humaitá, Coari e Itacoatiara. A rede é complementada pelas Salas do Empreendedor, em parceria com prefeituras e outras instituições, alcançando os 62 municípios amazonenses. A recomendação é que os MEIs consultem os canais oficiais da instituição, acompanhem sua situação fiscal e mantenham as obrigações em dia enquanto aguardam a aplicação das novas regras, garantindo melhores condições para aproveitar os benefícios previstos na legislação.
Para mais informações e orientações, os empreendedores podem acessar o site ou acompanhar o Instagram @sebraeam.
Fonte: D24AM