Projeto prevê multa por divulgar filiação adotiva sem consentimento
Projeto de lei prevê multa para quem divulgar condição de filho ou pais adotivos sem consentimento, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos. É o que determina o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), atualmente em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado.
Segundo o senador Fabiano Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Na justificativa do projeto, Contarato argumenta que a utilização da expressão "filho adotivo" em registros, formulários, sistemas de órgãos públicos e meios de comunicação revela uma cultura de discriminação e pode produzir efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes adotados.
A Constituição estabelece que filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Contarato destaca que essa norma representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica.
Fonte: D24AM