Receita Federal reforma entendimento sobre PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus
A Receita Federal reformou seu entendimento e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus não será afetada pela redução linear de benefícios tributários.

A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.
A mudança foi formalizada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reforma o posicionamento anteriormente adotado pela própria Receita Federal.
A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Na nova análise, a Receita concluiu que o tratamento tributário previsto no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não constitui um benefício fiscal sujeito à redução linear, mas decorre da equiparação das operações com a Zona Franca às exportações.
Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e por soluções de consulta da própria Receita Federal.
Fonte: Em Tempo