Regras do Período de Defeso Eleitoral Iniciam Neste Sábado
As restrições da legislação eleitoral começam a valer a partir de sábado, visando evitar abusos na campanha. O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro.

Em Brasília, as proibições estabelecidas pela legislação eleitoral, com o objetivo de prevenir o uso da máquina pública durante as campanhas, entram em vigor neste sábado, dia 4 de julho. Este período de defeso eleitoral se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições, que está marcado para 4 de outubro.
Durante esse tempo, os candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, é obrigatório que os sites governamentais removam conteúdos que mencionem candidatos, permitindo apenas a manutenção de informações de utilidade pública.
Conforme as normas eleitorais, as páginas oficiais de órgãos do governo federal e estadual devem eliminar qualquer referência a nomes, símbolos ou imagens que possam identificar políticos ou suas atividades na administração pública, mesmo que essas publicações tenham sido feitas após 4 de julho. A publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos também está proibida.
Outra restrição importante é a proibição de contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, exceto em situações de emergência que sejam previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Essas determinações estão fundamentadas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As restrições se estendem aos agentes públicos, que não poderão realizar nomeações, dispensas sem justa causa, exonerações ou qualquer ação que dificulte o exercício das funções dos servidores. Apenas contratações para cargos de comissão ou para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais estão permitidas. As nomeações de aprovados em concursos só serão aceitas se homologados até 4 de julho.
A partir deste domingo, dia 5, será autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos durante as convenções partidárias, que podem começar no dia 20 de julho. Entretanto, a propaganda externa em rádio, TV ou outdoors permanece proibida. Para as eleições de outubro, os candidatos deverão ter seus nomes aprovados pelos partidos durante essas convenções. O primeiro turno acontecerá no dia 4 de outubro, com a possibilidade de um segundo turno em 25 de outubro, caso seja necessário.
Fonte: D24AM