Regularize sua Situação Eleitoral: Passo a Passo para quem Não Votou
Saiba como regularizar sua situação eleitoral se você não compareceu às urnas nas últimas eleições. Entenda as regras e prazos para justificar a ausência.

BRASÍLIA – O alistamento eleitoral e o voto são obrigações para todos os cidadãos brasileiros com 18 anos ou mais, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Aqueles que não cumprirem essa obrigação podem enfrentar sanções. No entanto, existem exceções: analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos têm a opção de decidir se vão ou não votar, sem sofrer penalidades.
A Constituição também proíbe o alistamento eleitoral em certas situações, como para estrangeiros e jovens convocados para o serviço militar durante o período de obrigatoriedade. Para os eleitores que têm mais de 18 anos e não compareceram às urnas, o primeiro passo é justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa deve ser apresentada para cada turno em que o eleitor não votar. No dia da eleição, essa justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral, que funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Se o eleitor não conseguir justificar sua ausência no dia da votação, ainda há a possibilidade de fazê-lo posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo para a apresentação da justificativa é até 3 de dezembro de 2026, e para o segundo turno, até 8 de janeiro de 2027. É importante ressaltar que a ausência sem justificativa gera uma pendência com a Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2026, cada ausência injustificada acarretará uma multa de até R$ 3,51, que pode ser quitada por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. A falta de pagamento da multa pode resultar em outros impedimentos, como o cancelamento da inscrição eleitoral após três ausências seguidas sem justificativa. Contudo, quem tiver o título cancelado pode regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências necessárias.
Fonte: Amazonas Atual