Senado aprova MP do frete, mas exclui piso salarial para motoristas
O Senado aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas, mas retirou a definição do piso salarial para motoristas.

BRASÍLIA – Na terça-feira, 14, o Senado aprovou em votação simbólica a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas. Além disso, a proposta reforça a fiscalização do piso mínimo do frete. O texto agora segue para sanção presidencial, mas deve ser apreciado rapidamente, já que a MP perde validade na quinta-feira, 16.
Durante as negociações, o governo sinalizou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deverá vetar o trecho adicionado pela Câmara que concedia anistia às multas aplicadas a transportadoras e motoristas por bloqueios de rodovias ocorridos em 2022. Essa controvérsia foi um dos pontos que gerou discussão entre os senadores durante a votação.
Outro aspecto importante que foi alterado diz respeito ao piso salarial dos motoristas profissionais. O trecho que fixava o salário em R$ 5 mil foi suprimido como parte de um acordo entre governo e oposição. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou que a definição de pisos salariais deve ocorrer por meio de negociações coletivas, levando em conta as particularidades regionais do Brasil.
A proposta aprovada amplia o controle sobre as operações de transporte, exigindo a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O texto também prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adote medidas para garantir que o CIOT não seja emitido em operações que não cumpram os pisos mínimos de frete estabelecidos.
Além disso, o projeto endurece as penalidades para quem contratar transporte rodoviário de cargas por valores abaixo do piso mínimo. Em casos de reincidência, a multa pode chegar a até R$ 1 milhão, conforme regulamentações da ANTT. O texto ainda estabelece critérios de proporcionalidade para a aplicação das penalidades, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.
Fonte: Amazonas Atual