STF acaba com aposentadoria compulsória de juízes condenados
O Supremo Tribunal Federal decidiu eliminar a aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por faltas graves, como corrupção e assédio.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima aplicada a juízes condenados por faltas disciplinares graves. Essas faltas incluem atos sérios como a venda de sentenças, corrupção e assédio sexual e moral.
O colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente, mas perderam esse benefício com a nova decisão. O ministro Flávio Dino já havia determinado, em 16 de março, o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a Emenda Constitucional n° 103, que trouxe a última reforma da previdência, não prevê mais essa sanção.
Com essa nova interpretação, após a condenação de um juiz pela pena máxima imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá protocolar uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja efetivada. Durante a sessão, Dino reiterou que a aposentadoria compulsória não deve ser utilizada como a punição mais severa para magistrados.
Flávio Dino afirmou que a punição deve ser justa e não onerar a sociedade. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, disse ele, enfatizando que a punição deve ser efetiva e não transferida aos contribuintes.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia também apoiaram a decisão. Moraes destacou que não faz sentido que um juiz corrupto seja punido com uma aposentadoria paga pelo contribuinte, reiterando que essa não é uma sanção adequada. Historicamente, o CNJ, que foi criado em 2005, já aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de 20 anos, utilizando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estipulava essa pena como a mais grave.
Fonte: D24AM