STF Decide Sobre Contagem de Tempo em Penas de Réus do 8 de Janeiro
O STF, por 6 votos a 4, determina que períodos de medidas cautelares podem ser considerados para cumprimento de pena dos réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Em um julgamento realizado no dia 6 de outubro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, com uma votação apertada de seis a quatro, abrir um precedente que pode alterar a execução das penas aplicadas a réus condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros concluiu que o tempo em que um réu esteve sob medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, deve ser contabilizado para o cumprimento da pena.
Essa decisão marca uma divergência significativa em relação à posição do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes. Embora essa nova interpretação não altere as condenações já proferidas, ela estabelece um entendimento que poderá ser utilizado pelos condenados para requerer um novo cálculo do tempo restante de suas penas.
O caso discutido no STF teve origem em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, uma gerente de recursos humanos que foi presa em 9 de janeiro de 2023, durante a desmobilização de um acampamento em Brasília. Esse acampamento era composto por manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e clamavam por uma intervenção militar.
Em maio de 2025, Simone foi condenada a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como sua pena era inferior ao limite estipulado pela legislação, a sanção privativa de liberdade foi convertida em medidas alternativas, que incluíam 225 horas de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal.
Após a condenação se tornar definitiva, a defesa de Simone solicitou a aplicação da detração penal, que permite descontar do tempo de pena o período em que a pessoa ficou presa antes da decisão final. Enquanto Moraes reconheceu apenas os 59 dias em que Simone esteve presa preventivamente, ele rejeitou o pedido para considerar também os meses em que ela esteve sob medidas cautelares. A DPU argumentou que essas medidas também impuseram restrições severas à liberdade da ré, e, apesar da oposição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a maioria do STF acolheu a tese de que esses períodos devem ser considerados.
Fonte: Amazonas Atual