TCE-AM suspende licitação da PM para agenciamento de passagens
O Tribunal de Contas do Amazonas suspendeu o pregão da Polícia Militar para contratar agenciamento de passagens, após falhas identificadas no edital. A decisão impacta o planejamento das eleições de 2026.

MANAUS – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu suspender o pregão eletrônico que foi aberto pela Polícia Militar do Amazonas. O objetivo da licitação era contratar uma empresa responsável pelo agenciamento de viagens, que incluiria a compra de passagens aéreas, fluviais e terrestres para o Plano de Operação das Eleições de 2026.
A medida foi tomada pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva e atende a um pedido da empresa C. B. de Oliveira Amazon Receptive. Esta empresa, que participou da disputa, apontou diversas falhas no edital que poderiam comprometer a lisura do processo.
Um dos principais problemas destacados foi a falta de divulgação do valor estimado da taxa de agenciamento, elemento que é crucial para que as empresas interessadas pudessem calcular suas propostas adequadamente. Além disso, o edital continha contradições em relação à aceitação de propostas com taxa zero, enquanto permitia lances zerados ou até negativos, o que gerou confusão entre os participantes.
A Polícia Militar, em um ofício publicado um dia antes da sessão do TCE, esclareceu que aceitaria propostas com taxa negativa, desde que a viabilidade do negócio fosse comprovada. Contudo, o conselheiro avaliou que essa mudança em cima da hora prejudicou as empresas, que não tiveram tempo suficiente para ajustar suas propostas.
Outro ponto de dúvida foi a maneira como as passagens de ida e volta deveriam ser contabilizadas em um único pedido, com o edital permitindo interpretações diversas sobre quantas vezes a taxa de agenciamento deveria ser aplicada. Diante de todas essas inconsistências, o conselheiro ordenou a suspensão imediata do pregão, incluindo quaisquer processos de homologação, adjudicação ou assinatura de contrato. A Polícia Militar e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), que conduzem a licitação, agora precisarão republicar o edital e reabrir o prazo para novas propostas, corrigindo as falhas identificadas. O TCE-AM deve ser informado sobre as novas medidas em até 10 dias úteis.
Fonte: Amazonas Atual