TRE-AM concede direito de resposta a Roberto Cidade e Wilson Lima
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu que a candidata Maria do Carmo deve ceder um minuto de sua propaganda para Roberto Cidade e Wilson Lima, após acusações de superfaturamento.

MANAUS - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que a candidata à reeleição, Maria do Carmo Seffair (PL), deve conceder um minuto de direito de resposta ao governador Roberto Cidade e ao ex-governador Wilson Lima (União), que está concorrendo ao Senado. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, após Maria do Carmo associar seus adversários a contratos com “suspeitas de superfaturamento”.
A propaganda em questão foi exibida no horário eleitoral gratuito na televisão no dia 28 de agosto. Na peça publicitária, Maria do Carmo afirmou que havia “contratos com suspeitas de superfaturamento envolvendo a própria família e o governo de Wilson Lima”, acompanhada de imagens dos candidatos e a frase “SUPERFATURAMENTO”. O juiz analisou se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política.
O juiz Nogueira Franco avaliou que a matéria jornalística utilizada na propaganda, veiculada pela CBN Amazônia, tinha como manchete “Contratos com empresa da família de Roberto Cidade superam R$ 50 milhões”. Contudo, segundo a decisão, a reportagem não mencionava superfaturamento ou qualquer suspeita sobre essa irregularidade. Para o juiz, denúncias e pedidos de apuração não podem ser considerados como provas concretas de superfaturamento.
Além disso, o juiz destacou que a comunicação televisiva deve ser entendida como uma unidade composta por imagem, texto e som. O significado transmitido ao eleitor deve ser avaliado com base no conjunto da peça publicitária. Ele ainda citou que a representação feita ao Ministério Público sobre os contratos da família de Cidade tinha o intuito de investigar e não de afirmar a existência de superfaturamento.
A defesa de Maria do Carmo argumentou que a propaganda apenas reproduzia informações já noticiadas pela imprensa. Contudo, o Ministério Público Eleitoral havia recomendado o indeferimento do pedido de resposta, considerando que a propaganda não acusava os candidatos de peculato. Apesar disso, o juiz decidiu a favor do direito de resposta, que deverá ser veiculado no mesmo período da propaganda questionada, entre 12h15 e 12h25, e deve estar diretamente relacionado aos fatos discutidos no processo.
Fonte: Amazonas Atual