Toffoli nega recurso do MPE e valida candidatura de Adjuto Afonso
O ministro Dias Toffoli rejeitou recurso do MPE contra a candidatura de Adjuto Afonso, que busca a reeleição. A decisão foi baseada em erros de tipo de recurso.

MANAUS — Na última quarta-feira, dia 2 de agosto, o ministro Dias Toffoli negou um recurso especial eleitoral que havia sido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O recurso questionava a liberação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso, que pertence ao União Brasil e busca a reeleição. Atualmente, Adjuto Afonso ocupa a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Toffoli não analisou os argumentos levantados pelo MPE, argumentando que a questão se relaciona à inelegibilidade do candidato, o que exigiria um recurso ordinário. O ministro acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou um erro grosseiro na escolha do tipo de recurso. Ele destacou que, por não haver dúvida objetiva sobre o recurso apropriado, a interposição de um recurso especial eleitoral, nessa situação, configura um erro inescusável.
No recurso, o MPE solicitou que o TSE reconhecesse a inelegibilidade de Adjuto Afonso, alegando que ele havia realizado doações acima do limite legal ao seu filho, o vereador Diego Afonso, nas eleições de 2020. Em agosto, ao analisar uma ação de impugnação apresentada pelo MPE, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia rejeitado as alegações e autorizado Adjuto a participar do pleito.
A desembargadora Nélia Caminha, relatora do caso, afirmou que a doação de R$ 75.000,00 feita por Adjuto Afonso representou apenas 5,16% do total movimentado pela campanha de Diego Afonso. Além disso, ela ressaltou que não ficou comprovado que essa doação irregular tivesse influenciado o resultado das eleições. “O excesso efetivamente ilícito foi de R$ 17.643,90, quantia que corresponde a 5,16% do total de R$ 342.200,00 movimentado na campanha do candidato beneficiário”, declarou Nélia.
O MPE, por sua vez, contestou a decisão do Tribunal, argumentando que a legislação eleitoral não prevê a possibilidade de dividir o valor doado entre uma parte lícita e outra ilícita para avaliar a gravidade da conduta do doador. O Ministério Público enfatizou que a seriedade da conduta deve ser analisada pela comparação entre o valor doado e o limite legal aplicável ao doador, e não pelo confronto entre uma fração do excesso e o orçamento do candidato beneficiário.
Fonte: Amazonas Atual