Trabalhador é indenizado em Manaus após assédio sexual em hotel
Um trabalhador de um hotel em Manaus receberá R$ 30 mil por danos morais após ser assediado por um hóspede. O juiz aplicou medidas de proteção à vítima durante o julgamento.

Em Manaus, a 9ª Vara do Trabalho decidiu que duas empresas devem pagar, de forma solidária, R$ 30 mil em danos morais a um trabalhador que foi vítima de assédio sexual por um hóspede durante seu turno em um hotel. O juiz Diego Enrique Linares Troncoso fundamentou sua decisão no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza a perspectiva antidiscriminatória e a valorização da palavra da vítima.
O trabalhador, que atuava como camareiro, relatou que, em agosto de 2025, foi abordado por um hóspede enquanto organizava seu carrinho de limpeza. Após guiá-lo até um quarto para mostrar onde estavam os sacos de lavanderia, o hóspede fez uma abordagem sexual indesejada e tocou suas partes íntimas, o que gerou grande desconforto ao trabalhador.
Após o incidente, o trabalhador deixou o quarto e imediatamente informou a um colega de trabalho sobre o ocorrido, além de comunicar sua superiora. Posteriormente, ele foi afastado de suas funções e entrou em férias de 15 dias. No entanto, ao retornar, foi demitido sem justa causa após apenas oito meses de contrato.
O juiz enfatizou a dificuldade de se reunir provas em casos de assédio, visto que frequentemente ocorrem sem testemunhas. Ele destacou a importância da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os protocolos que visam promover a igualdade e combater a discriminação no ambiente de trabalho, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima.
A análise do caso também revelou que o hotel não ofereceu o suporte psicológico prometido ao trabalhador após o episódio. A decisão do juiz reafirmou que os proprietários de hotéis são responsáveis pelos danos causados por seus hóspedes, independentemente de culpa, e que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Além da indenização, uma das empresas foi condenada a pagar adicional de insalubridade de 40% ao trabalhador durante todo o período de contrato.
Fonte: D24AM