TRE-AM aplica multas a eleitores por impulsionamento irregular
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas multou eleitores por impulsionamento de conteúdos eleitorais na internet, reafirmando restrições legais.

Manaus - Em sua 72ª sessão ordinária, realizada na quarta-feira (09), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a legislação eleitoral proíbe que pessoas não candidatas utilizem recursos próprios para impulsionar conteúdos de caráter eleitoral nas redes sociais.
O colegiado analisou diversos recursos relacionados a representações eleitorais que abordavam o uso de impulsionamento pago em publicações em redes sociais. Um dos casos envolveu o pagamento para aumentar o alcance de conteúdo que continha críticas e ataques a um candidato rival.
Os processos foram relatados pelo juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, que examinou as disposições do artigo 57-C, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e os artigos 3º-B e 28, § 7º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019. O entendimento do Tribunal é de que a liberdade de expressão permite a manifestação de opiniões, mas não a utilização de recursos financeiros para ampliar o alcance de conteúdo eleitoral de forma irregular.
O Plenário também ressaltou que a ausência de um vínculo formal entre o responsável pela publicação e uma campanha eleitoral não elimina a irregularidade. Além disso, o valor investido, mesmo que baixo, e a remoção do anúncio não descaracterizam a ilegalidade, pois a legislação não estabelece um valor mínimo para configurar a infração.
Em um dos processos, o colegiado decidiu manter a sanção aplicada por impulsionamento de uma publicação com críticas a um candidato. Com essa decisão, o TRE-AM enfatiza que a manifestação política na internet é protegida, mas deve respeitar os limites impostos pela legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito às formas permitidas de divulgação e impulsionamento de conteúdos durante o período eleitoral.
Fonte: D24AM