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TRE-AM aprova mudança de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para o Amazonas

O TRE-AM autorizou a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo, visando sua possível candidatura nas eleições de 2024.

Marina Ribeiro2 min de leituraCabo Daciolo, TRE-AM, Presidente Figueiredo
TRE-AM aprova mudança de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para o Amazonas
Foto: O ex-deputado Cabo Daciolo terá domicílio eleitoral em Presidente Figueiredo (Foto: Reprodução/Facebook)

MANAUS — Na última quinta-feira, dia 18, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou a solicitação de transferência de domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo, que anteriormente tinha seu registro no Rio de Janeiro. Agora, Daciolo poderá se candidatar em Presidente Figueiredo, município localizado a 120 quilômetros de Manaus.

Cabo Daciolo, que ganhou notoriedade nacional ao concorrer à Presidência da República nas eleições de 2018, está sendo considerado um potencial candidato ao cargo novamente nas eleições deste ano. Dados do Sistema de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que ele está filiado ao partido Mobiliza e anteriormente residia em Ariquemes, Rondônia.

Em abril deste ano, Daciolo havia solicitado a mudança de seu domicílio eleitoral de Ariquemes para Presidente Figueiredo, mas sua solicitação foi negada pela juíza da 51ª Zona Eleitoral. A magistrada justificou sua decisão com dois principais argumentos: o contrato de locação apresentado por Daciolo era recente e não provava residência mínima no município, além do fato de que ele havia transferido seu título para Ariquemes em outubro de 2022, o que, segundo o Código Eleitoral, inviabilizaria uma nova mudança antes de um ano.

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Após recorrer da decisão, Daciolo defendeu sua ligação política com Presidente Figueiredo, citando sua votação expressiva no município durante a eleição presidencial de 2018 e sua participação em eventos de campanha em 2022. No primeiro turno da eleição de 2018, ele obteve 320 votos em Presidente Figueiredo, o que reforça sua base de apoio na região.

Os desembargadores do TRE-AM, por unanimidade, decidiram reformar a decisão anterior. O relator do caso, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, destacou que o conceito de domicílio eleitoral é mais abrangente que o de residência e pode ser justificado por vínculos políticos, sociais e econômicos. O tribunal também decidiu não aplicar a regra que exige um intervalo de um ano entre transferências eleitorais, permitindo que Daciolo realize sua mudança e cumpra o prazo de seis meses exigido pela Lei das Eleições para candidaturas.

Fonte: Amazonas Atual

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