TRE-AM estabelece novas diretrizes para pesquisa eleitoral no Amazonas
O TRE-AM reforçou a necessidade de clareza nas pesquisas eleitorais, exigindo identificação de bairros e não apenas códigos do IBGE. A decisão visa melhorar a transparência e fiscalização.

Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) enfatizou a importância de informações claras e acessíveis no registro de pesquisas eleitorais. Durante um julgamento recente sobre o tema, a Corte reafirmou que as pesquisas devem identificar os bairros onde os levantamentos são realizados, ressaltando que a mera utilização de códigos numéricos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não substitui a necessidade de informações explícitas sobre os locais das entrevistas.
A relatora do caso, juíza Mara Elisa Andrade, teve seu voto apoiado por unanimidade pelos demais membros do tribunal. A identificação nominal dos bairros é essencial, pois permite que eleitores, partidos políticos e órgãos de fiscalização compreendam com mais clareza a abrangência territorial das pesquisas, tornando o processo eleitoral mais transparente.
Outro ponto discutido foi a impossibilidade de transferir ao cidadão ou aos órgãos de fiscalização a responsabilidade de identificar os locais pesquisados através de consultas a bases de dados externas. Embora a disponibilização de códigos geográficos possa ajudar na localização das áreas de amostragem, essa prática não isenta os responsáveis de cumprir as exigências de registro previstas pela legislação eleitoral, que deve ser clara e direta.
O julgamento também considerou as particularidades territoriais do Amazonas, que possui municípios com diferentes níveis de organização urbana. Em áreas sem divisão formal por bairros, a regulamentação eleitoral permite a indicação da área de realização da pesquisa, mas essa abordagem deve respeitar as características locais, sem desconsiderar a necessidade de identificação dos bairros nas regiões onde essa divisão existe.
As normas estabelecidas pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visam garantir condições adequadas para fiscalização e transparência na divulgação de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições. O não cumprimento das obrigações legais de registro pode resultar em sanções para os responsáveis, conforme a legislação eleitoral e as circunstâncias do caso.
Fonte: D24AM