TRE-AM rejeita impugnação e confirma registro de Adjuto Afonso
Nesta quarta-feira (26), o TRE-AM decidiu pela improcedência do pedido do MPE que visava impugnar o registro de candidatura de Adjuto Afonso. A relatora foi a desembargadora Nélia Caminha Jorge.

Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta quarta-feira (26), que o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura de Adjuto Afonso é improcedente. A votação ocorreu durante uma sessão do Tribunal e teve como relatora a desembargadora Nélia Caminha Jorge.
A impugnação, conforme o MPE, estava relacionada a uma suposta irregularidade em uma doação feita durante a campanha eleitoral de 2020. Segundo a acusação, teria ocorrido uma doação de aproximadamente R$ 17 mil, que ultrapassaria o limite permitido pela legislação eleitoral, direcionada à campanha do filho do doador.
O Ministério Público levou a questão à Justiça Eleitoral, argumentando que tal doação constituía impedimento para o registro da candidatura. Contudo, o tribunal não acolheu o pedido de impugnação e, durante o julgamento, a relatora apresentou seu voto pela improcedência da ação.
Após a leitura do voto da desembargadora Nélia Caminha Jorge, o resultado foi discutido e colocado em votação, onde os demais membros do colegiado decidiram acompanhar a relatora. Assim, o pedido de impugnação foi rejeitado e o registro de Adjuto Afonso permaneceu deferido.
É importante destacar que a decisão do TRE-AM se refere apenas à análise dos fatos apresentados na ação de impugnação. Portanto, a existência do pedido não implica que a prática de irregularidade pelo candidato tenha sido reconhecida. O caso ainda poderá ser objeto de novos recursos conforme a legislação eleitoral vigente.
Fonte: D24AM