TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, negou recurso de Pablo Marçal e manteve sua inelegibilidade, além de uma multa de R$ 420 mil.

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na última sexta-feira, 21, pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, candidato à presidência. Com isso, sua inelegibilidade foi mantida até 2032.
A decisão do presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, também preservou a multa de R$ 420 mil imposta ao ex-candidato a prefeito de São Paulo. Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, resultando em sua atual situação legal.
No mesmo julgamento, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava parte da decisão que havia retirado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico. Essa decisão implicou em um embate legal significativo em torno da legitimidade de sua campanha.
O magistrado ressaltou que, embora a prática ilícita seja caracterizada pelo uso indevido dos meios de comunicação social, as provas apresentadas não foram suficientes para justificar a condenação do recorrente por abuso do poder econômico. Essa análise evidencia a complexidade das questões legais envolvidas nas campanhas eleitorais.
A manutenção da inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 tem implicações diretas em sua carreira política futura, além de destacar a importância do cumprimento das normas eleitorais. Com a decisão, o TRE-SP reafirma seu papel na supervisão das práticas eleitorais e na proteção da integridade do processo democrático.
Fonte: D24AM