Vice-governador alerta que aumento do ICMS para Coari reduz repasses a outros municípios
O juiz Marco Antônio Pinto da Costa decidiu aumentar a participação de Coari no ICMS, impactando negativamente as receitas dos demais municípios, alerta Serafim Corrêa.

Manaus – Por determinação do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o rateio da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Amazonas foi redefinido, elevando a participação do município de Coari para 5,81%. A decisão também estabelece a recomposição de R$ 91,6 milhões referentes a diferenças acumuladas.
O vice-governador do Estado, Serafim Corrêa, alertou os gestores municipais sobre o impacto financeiro dessa decisão, destacando que a elevação do percentual de Coari reduz proporcionalmente a receita dos outros 61 municípios do Amazonas. Ele enfatizou que o Poder Executivo está cumprindo integralmente a ordem judicial, mas ressaltou que a medida prejudica as demais prefeituras.
Em pronunciamento oficial, Serafim afirmou: "Só Coari ganha, os outros 61 municípios perdem". Ele lembrou que Coari já havia buscado aumento no percentual do ICMS em 2005 e 2006, causando prejuízos aos demais municípios. O vice-governador também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2008, que determinou que todos os municípios deveriam ser ouvidos antes de qualquer alteração, mas a atual decisão judicial contrariou esse entendimento.
A decisão assinada em 22 de julho determina que o novo percentual seja aplicado imediatamente e que as diferenças acumuladas durante o período em que a tutela esteve suspensa sejam pagas. Entre 5 de maio e 14 de julho de 2026, a diferença entre o valor que Coari deveria receber e o que efetivamente recebeu foi de R$ 26,99 milhões. Para o exercício de 2025, a diferença inicialmente calculada foi de R$ 137,47 milhões, com pagamentos extraordinários realizados, restando um saldo de R$ 64,62 milhões a ser recomposto.
O impacto financeiro recai diretamente sobre as prefeituras, especialmente aquelas que dependem das transferências constitucionais para manter serviços públicos e investimentos. A decisão prevê que o Estado realize a transferência dos valores por meio dos sistemas fazendários, sem submissão ao regime de precatórios, e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) indicam que, no período de 10 a 14 de agosto, Coari recebeu R$ 3,67 milhões, quase o dobro do valor anterior, enquanto os demais municípios registraram perdas. Manaus, por exemplo, teve redução de cerca de R$ 2 milhões no repasse, que caiu de R$ 39,31 milhões para R$ 37,9 milhões nesse período.
Nas últimas quatro semanas, as perdas financeiras somam R$ 7,5 milhões para os municípios, com Manaus deixando de receber R$ 4,8 milhões. O vice-governador convocou os prefeitos e prefeitas a avaliarem a importância de participar do processo judicial para garantir seus direitos, já que a decisão determina a verificação da regular citação de todos os municípios envolvidos para assegurar o contraditório.
Fonte: D24AM