Braga celebra vitória judicial que beneficia a Zona Franca de Manaus
O senador Eduardo Braga comemorou a decisão da Justiça que suspendeu restrições à alíquota zero de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus, em uma ação da FIEAM.

O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, expressou sua satisfação nesta sexta-feira, dia 3, com a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026. Essa norma da Receita Federal limitava a aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, dentro do processo nº 1035306-40.2026.4.01.3200, que foi impetrado pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM). O senador enfatizou que essa decisão é uma vitória significativa na defesa do modelo econômico da região.
Braga afirmou: “Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais.” Ele também ressaltou que a liminar mantém o regime jurídico da ZFM, que é essencial para a economia local.
No despacho, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou a suspensão imediata da Nota Cosit 141/2026. A decisão proíbe a União e a Receita Federal de exigir o recolhimento parcial de PIS/Cofins, autuar empresas ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM, garantindo assim a proteção necessária às operações da ZFM.
Além disso, a decisão do juiz reafirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca. O magistrado também mencionou a importância do trabalho de Eduardo Braga na regulamentação da reforma tributária, acrescentando que a atuação dos parlamentares foi fundamental para preservar as vantagens do regime fiscal da ZFM.
Fonte: D24AM