CNJ investigará juiz por humilhar vítima de tentativa de feminicídio
CNJ abre processo disciplinar para apurar conduta de juiz Olair Sampaio em audiência de tentativa de feminicídio, revertendo decisão anterior do TJDFT.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade nesta terça-feira (18), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. O magistrado será investigado por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio e utilizar linguagem misógina contra uma promotora de Justiça durante uma audiência.
A decisão do CNJ reverteu o arquivamento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde Olair Sampaio é titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazilândia (DF). O Caboclo News procurou o TJDFT para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
O caso teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência em dezembro de 2023, no âmbito de uma ação penal por tentativa de feminicídio. Durante o depoimento, a vítima relatava ter sido agredida pelo ex-companheiro por motivo de ciúme quando foi interrompida pelo juiz. O magistrado advertiu a mulher a “não fazer comentários subjetivos” e a responder “sem delongas, sem dar voltinhas”. Posteriormente, ameaçou excluir o depoimento da vítima dos autos por suposta “arrogância”.
A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, invocando a Lei Mariana Ferrer. Em resposta, o magistrado disse: “Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. Agora”; “Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?”. Em seguida, afirmou: “Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, aonde as armas são iguais. Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas”.
A Corregedoria do TJDFT reconheceu indícios de infração disciplinar e votou pelo prosseguimento do processo, mas o Conselho Especial do TJDFT decidiu arquivar o caso por maioria de 13 votos a 5. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreu ao CNJ, que acolheu o argumento e determinou a instauração do PAD. O juiz não foi afastado cautelarmente do cargo. O PAD vai apurar o uso de linguagem hostil, revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.
Fonte: Amazonas Atual