TSE impede Pablo Marçal de acessar fundo eleitoral e participar de debates
O TSE decidiu, por unanimidade, proibir Pablo Marçal de acessar recursos eleitorais e participar de debates enquanto sua candidatura estiver sob análise.

SÃO PAULO – Na última quinta-feira, 20 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que o candidato à Presidência Pablo Marçal, do PRTB, está temporariamente impedido de acessar o fundo eleitoral, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão foi tomada enquanto o TSE ainda analisa um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar definitivamente a candidatura de Marçal, que é considerado inelegível até 2032. Há duas semanas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia mantido a punição imposta ao candidato por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Os ministros que votaram pelo impedimento de Marçal incluem André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Kassio Nunes Marques, que preside o TSE. Todos acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha.
Do lado do Ministério Público, os procuradores eleitorais argumentam que, além da condenação por abuso, Marçal não comprovou a filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. O empresário obteve uma decisão liminar que reconheceu sua filiação retroativa ao partido, com data anterior a 4 de abril.
A defesa de Marçal alega que ele já havia assinado a ficha de filiação antes do prazo-limite para se candidatar. No entanto, essa tese é contestada pela Procuradoria, que apresentou vídeos e registros mostrando que Marçal continuou a se identificar como membro do União Brasil após a data-limite. Em uma entrevista publicada pelo Estadão em 12 de abril, Marçal afirmou: “Eu sou do União”, reforçando as alegações da PGE.
Fonte: Amazonas Atual