Juiz determina remoção de vídeo de David Almeida por uso de IA sem aviso
Decisão do TRE-AM exige que candidato a governador retire vídeo do Instagram, que utilizou inteligência artificial sem aviso ao eleitor. Prazo é de 24 horas.

MANAUS - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, ordenou a remoção de um vídeo veiculado pelo candidato a governador do Amazonas, David Almeida (Avante), em sua conta no Instagram. A decisão foi divulgada na última quarta-feira, 19 de outubro de 2023, e se baseia na utilização de um trecho gerado por inteligência artificial, sem a devida comunicação ao eleitor.
A ordem judicial surge a partir de um pedido da coligação União pelo Amazonas, que é composta pelos partidos PSB, Podemos e Federação União Progressista. Essa coligação apoia o atual governador Roberto Cidade, que busca a reeleição. De acordo com a representação, os primeiros sete segundos do vídeo contêm conteúdo sintético, mas a postagem não apresenta qualquer aviso informando sobre o uso de IA, o que vai de encontro à legislação eleitoral vigente.
O juiz Diogo Franco considera que o vídeo possui, nos primeiros sete segundos, material audiovisual que foi gerado artificialmente, utilizando ferramentas de inteligência artificial. Ele enfatiza que a publicação não contém os avisos ou rótulos exigidos pela legislação eleitoral que indicam aos eleitores que o material é, de fato, simulado, o que é uma grave infração.
David Almeida tem 24 horas para remover o vídeo ou para incluir um aviso visual destacado sobre a natureza artificial do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo chegar ao teto de R$ 100 mil. A decisão também se aplica à Meta, empresa responsável pelo Instagram, que deverá retirar o link do vídeo caso o candidato não cumpra a ordem. Adicionalmente, a Meta deve fornecer à Justiça, em até 48 horas, os registros de acesso e conexão à postagem entre 26 de julho e 9 de agosto.
Na fundamentação da decisão, o juiz cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estipula de forma clara que o uso de ferramentas de inteligência artificial para a criação ou modificação de imagens e sons deve ser explicitamente comunicado de forma destacada e de fácil percepção. Para justificar a urgência da medida, o magistrado argumenta que a permanência do vídeo sem a devida rotulagem pode confundir o eleitorado, levando à crença de que informações sintéticas são reais, criando um desequilíbrio significativo na disputa eleitoral. Além disso, o juiz inverteu o ônus da prova, agora sendo responsabilidade de David Almeida demonstrar que o trecho em questão não foi gerado artificialmente.
Fonte: Amazonas Atual