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Decisão Judicial Ordena Mudanças na Propaganda de Wilson Lima

O juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou que Wilson Lima retire ou ajuste sua propaganda em um veículo Brasília, sob pena de multa.

Marina Ribeiro2 min de leituraWilson Lima, propaganda eleitoral, justiça eleitoral
Decisão Judicial Ordena Mudanças na Propaganda de Wilson Lima
Foto: Veículo de Wilson Lima contém propaganda irregular (Foto: Reprodução)

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Diogo Oliveira Nogueira Franco, decidiu que o ex-governador e candidato ao Senado, Wilson Lima (União Brasil), deve retirar ou ajustar sua propaganda eleitoral em uma Volkswagen Brasília amarela. Essa determinação deve ser cumprida em um prazo de 24 horas, conforme decisão proferida na última quinta-feira, dia 27.

A decisão do magistrado atende parcialmente a um pedido da coligação majoritária Mudar é Urgente (PL/Novo), que tem como candidata a governadora Maria do Carmo Seffair (PL). A coligação havia apresentado uma representação eleitoral contra Wilson Lima, alegando que o automóvel exibia elementos da campanha em um formato que se assemelha a um outdoor.

No vídeo divulgado por Wilson Lima, a Brasília é vista adornada com adesivos no para-brisa e no capô, contendo as frases “Wilson Lima” e “o senador do povo”. Além disso, o veículo apresenta propaganda nas laterais e no teto, o que chamou a atenção da Justiça eleitoral.

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Na sua decisão, o juiz cita a Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece que adesivos em veículos não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado. Essa norma também considera irregular a sobreposição de peças publicitárias que, juntas, excedam esse limite, criando um efeito visual único.

O magistrado observou que as imagens do processo indicam que a Brasília possui múltiplos elementos de propaganda que, em conjunto, formam uma composição visual integrada. Por isso, ele determinou que a propaganda seja removida ou ajustada para que respeite os limites legais. Enquanto isso, Wilson Lima está impedido de usar o veículo em campanhas eleitorais, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, até um montante máximo de R$ 50 mil. O juiz também negou pedidos para que o veículo fosse apreendido ou submetido a uma vistoria presencial, considerando essas ações desnecessárias.

Fonte: Amazonas Atual

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