Governo edita MP para renegociação de dívidas rurais e prevê punições por fraude
Governo federal edita MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais e prevê punições para fraudes, com regras sobre prazos, eventos climáticos e fontes de recursos.

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, sendo publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15).
A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos destinados a cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O objetivo é oferecer garantias às instituições financeiras envolvidas nessas operações.
Para evitar fraudes, a MP determina que produtores ou cooperativas rurais que, por ação ou omissão dolosa, apresentarem, usarem ou se beneficiarem de documentos técnicos falsos sobre perdas de safra ou renda perderão o direito ao benefício, deverão restituir integralmente os valores recebidos e ficarão impedidos de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que emitirem, assinarem, homologarem ou validarem documentos fraudulentos responderão solidariamente pelos danos ao Erário, podendo sofrer sanções administrativas e éticas aplicadas pelo respectivo conselho profissional.
O prazo para quitação das dívidas será de oito anos, com pagamento de juros durante a carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação. Para quem comprovar redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode chegar a dez anos, com até dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela.
São considerados eventos climáticos extremos enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas e estiagens, desde que comprovados por laudo de profissional habilitado. Os recursos para as renegociações virão dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central e a serem definidas pelo Poder Executivo. A MP substitui o Projeto de Lei 5122/23, após acordo entre governo federal e Congresso Nacional, e entra em vigor imediatamente, dependendo de aprovação pelo Congresso em até 120 dias.
Fonte: D24AM