Regras para renegociação de dívidas rurais têm juros menores
Medida Provisória publicada prevê juros menores e prazos ampliados para renegociação de dívidas rurais, com penalidades para fraudes e aporte federal em fundo garantidor.

As regras para renegociação de dívidas rurais agora contam com juros menores para produtores afetados por eventos climáticos extremos. A Medida Provisória (MP) foi publicada em Diário Oficial Extra na noite de quarta-feira (15), após acordo com o Congresso Nacional.
Cerca de R$ 100 bilhões podem ser renegociados. Produtores que, entre 2019 e 2025, tiveram prejuízos de 30% em duas ou mais safras devido a enxurradas, estiagem ou redução de preços podem solicitar uma linha especial de empréstimo. O prazo para pagamento é de oito anos.
Produtores que tiveram perdas superiores a 40% em três ou mais safras, provocadas exclusivamente por eventos climáticos, terão condições de limite e juros melhores, além de prazo de pagamento de dez anos.
O texto também estabelece penalidades para produtores e técnicos que utilizarem documentos, relatórios ou laudos falsos para obter os financiamentos. As penalidades incluem perda do benefício, devolução do dinheiro e impedimento de receber incentivos públicos por cinco anos.
A medida prevê ainda que a União poderá ser cotista de um fundo garantidor para cobertura de operações de crédito rural. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o aporte federal deve ser de R$ 2 bilhões.
Fonte: D24AM