Justiça Federal valida cobranças por bagagens em voos da Anac
A Justiça reconheceu a autonomia da Anac para regulamentar a cobrança de bagagens em voos. A decisão extinguiu ação da OAB que contestava essa prática.

A Justiça Federal confirmou a legalidade das resoluções da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, que autorizam as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. Essa decisão reafirma a autonomia da agência para estabelecer regras relacionadas ao transporte aéreo.
A sentença veio em resposta a uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB argumentava que a Anac estava ultrapassando suas competências ao permitir cobranças dentro da franquia mínima de bagagem, o que, segundo eles, prejudicava os consumidores sem oferecer redução proporcional nos preços das passagens.
O juiz entendeu que o meio processual utilizado pela OAB era inadequado para questionar a resolução da Anac, resultando na extinção do processo. Com isso, as regras que permitem a cobrança de bagagens permanecem em vigor, garantindo que as companhias possam seguir com essa prática.
É importante mencionar que, apesar da decisão judicial, a Câmara dos Deputados já aprovou projetos de lei que visam proibir a cobrança de bagagem de mão e restabelecer o despacho gratuito de até 23 quilos em voos domésticos. Agora, essas propostas precisam ser analisadas pelo Senado para que possam se tornar lei.
As normas atuais da Anac definem limites gratuitos para bagagem de mão e permitem que as companhias aéreas cobrem por malas despachadas, com valores que variam de acordo com a classe do voo e o destino. Cada passageiro tem direito a levar até 10 quilos de bagagem de mão sem custos adicionais.
Fonte: D24AM