Juiz determina suspensão da página de ex-deputado no Facebook
A decisão foi tomada após representação da Coligação União pelo Amazonas, liderada por Roberto Cidade. A página deve ser suspensa em 24 horas devido à falta de comunicação à Justiça Eleitoral.

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), emitiu uma decisão nesta terça-feira (22) que suspende temporariamente a página do ex-deputado federal Pablo Oliva Souza, conhecido como Delegado Pablo (PL), no Facebook.
A determinação foi resultado de uma representação eleitoral apresentada pela Coligação União pelo Amazonas, que tem à frente o candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). A ação judicial contesta o uso da página “Delegado Pablo” para a divulgação de propaganda eleitoral sem a devida notificação prévia do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
Conforme a decisão do juiz, Pablo havia informado um link de compartilhamento do Facebook em seu registro de candidatura, mas esse link atualmente está indisponível. Apesar disso, a campanha do ex-deputado estaria sendo promovida em outra página que, segundo dados, conta com cerca de 51 mil seguidores e apresenta informações como nome de urna, número do candidato e CNPJ da campanha.
O magistrado destacou que os documentos apresentados no processo indicam que a página “Delegado Pablo” permanece ativa e possui elementos que demonstram sua utilização oficial pela campanha até o momento. A legislação eleitoral exige que qualquer endereço de redes sociais utilizado para propaganda seja previamente comunicado à Justiça Eleitoral para que haja fiscalização adequada e acompanhamento dos conteúdos veiculados durante a campanha.
Na decisão, o juiz estipulou que a Meta Platforms deve suspender a página em até 24 horas, o que inclui a proibição de visualização pública e novas publicações até que uma nova ordem judicial seja emitida. Além disso, Pablo não poderá utilizar a página ou endereços alternativos que direcionem à mesma conta para fins de propaganda eleitoral enquanto a situação não for regularizada. Após a comunicação do endereço à Justiça Eleitoral, a página poderá ser utilizada novamente somente após um intervalo regulamentar de 48 horas. O juiz também fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil, tanto para o ex-deputado quanto para a plataforma.
Fonte: Amazonas Atual