Juíza ordena suspensão de propaganda de Maria do Carmo com Flávio Bolsonaro
A juíza Mara Elisa Andrade determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral de Maria do Carmo Seffair, devido à participação excessiva de Flávio Bolsonaro. Ele ultrapassou o limite de tempo permitido para apoiadores no horário eleitoral gratuito.

MANAUS – A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Mara Elisa Andrade, decidiu suspender uma propaganda da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), que contava com a presença do deputado Flávio Bolsonaro (PL). A razão para essa decisão se deve ao fato de o parlamentar ter ultrapassado o limite estabelecido de 25% do tempo reservado aos apoiadores durante o horário eleitoral gratuito.
A propaganda foi veiculada inicialmente no bloco noturno do dia 14 de setembro e repetida no bloco diurno do dia 16 de setembro. Durante a exibição, Flávio Bolsonaro ocupou 32,20 segundos do tempo total do programa, o que corresponde a 30,20% do conteúdo, enquanto sua fala durou 24,96 segundos, representando 23,41%, que está abaixo do limite permitido.
A juíza afirmou que não era necessário utilizar um critério mais abrangente que considerasse a soma de imagem e voz, que totalizaria 40,60 segundos, pois a simples exposição visual já indicava a superação do limite de 25%. Mara Elisa Andrade destacou que a participação de Flávio Bolsonaro se configurou como apoio direto à candidatura de Maria do Carmo, ao invés de atuar apenas como apresentador ou interlocutor.
Durante a propaganda, especificamente entre 10,78 e 36,66 segundos, Flávio se dirige diretamente ao eleitorado, descrevendo Maria do Carmo como parceira e aliada, além de associar sua atuação política ao pleito da candidata. Essa associação intensa, segundo a magistrada, caracteriza a participação dele como um apoio que vai além do permitido.
A coligação Mudar é Urgente, responsável pela propaganda, terá um prazo de dois dias para apresentar defesa. A juíza também determinou a retirada imediata da peça publicitária dos planos de mídia, proibindo novas transmissões na versão que foi contestada. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 20 mil, com um limite provisório de R$ 100 mil. As emissoras também serão notificadas para garantir que o material não seja exibido novamente, caso não seja substituído.
Fonte: Amazonas Atual