Juíza libera vídeo que ironiza Wilson Lima como bola do Náufrago
A juíza Mônica Cristina Raposo permite a divulgação do vídeo 'Pão Molhado e Atraso de Vida', que critica candidatos ao governo do Amazonas, após correções.

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo decidiu que o vídeo intitulado 'Pão Molhado e Atraso de Vida', publicado por Maria do Carmo, poderá ser divulgado novamente. No entanto, a decisão está condicionada à correção de uma falha relacionada à identificação do uso de inteligência artificial no material.
O vídeo em questão, que foi alvo de uma representação do partido União Progressista, apresenta uma crítica ao governador Roberto Cidade, que busca a reeleição, e ao ex-governador Wilson Lima, retratando-o de forma caricata como uma bola de vôlei, em alusão ao filme 'Náufrago'. O conteúdo aborda temas como a sucessão do Governo do Amazonas, o processo de impeachment e contratos públicos associados à família de Roberto Cidade.
O União Progressista argumentou que o vídeo era enganoso e que a falta de aviso claro sobre o uso de inteligência artificial configurava uma irregularidade. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção do vídeo de forma provisória, mas na decisão final, Mônica Cristina considerou que o material possui um caráter humorístico e satírico, não configurando uma simulação de fala ou imagem real dos candidatos.
Segundo a juíza, a liberdade de expressão deve ser respeitada, especialmente em um período eleitoral, e o vídeo faz parte do debate político. Contudo, ela confirmou a retirada da versão original, pois a identificação do uso de inteligência artificial estava em um formato pequeno e pouco visível, sem o aviso sonoro no início, exigido pela norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a nova decisão, Maria do Carmo poderá republicar o vídeo sem a necessidade de uma nova autorização judicial, desde que inclua a identificação clara do uso de inteligência artificial, um aviso sonoro no início do vídeo e também a audiodescrição. A Justiça negou o pedido de multa contra a autora, uma vez que a falha foi apenas em relação à rotulagem e não ao conteúdo em si.
Fonte: Amazonas Atual