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Juíza libera vídeo que ironiza Wilson Lima como bola do Náufrago

A juíza Mônica Cristina Raposo permite a divulgação do vídeo 'Pão Molhado e Atraso de Vida', que critica candidatos ao governo do Amazonas, após correções.

Marina Ribeiro2 min de leituraeleições, Amazonas, liberdade de expressão
Juíza libera vídeo que ironiza Wilson Lima como bola do Náufrago
Foto: Vídeo irônico produzido por IA inclui Roberto Cidade e Wilson Lima caracterizado como bola de vôlei (Foto: Rede social/reprodução

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo decidiu que o vídeo intitulado 'Pão Molhado e Atraso de Vida', publicado por Maria do Carmo, poderá ser divulgado novamente. No entanto, a decisão está condicionada à correção de uma falha relacionada à identificação do uso de inteligência artificial no material.

O vídeo em questão, que foi alvo de uma representação do partido União Progressista, apresenta uma crítica ao governador Roberto Cidade, que busca a reeleição, e ao ex-governador Wilson Lima, retratando-o de forma caricata como uma bola de vôlei, em alusão ao filme 'Náufrago'. O conteúdo aborda temas como a sucessão do Governo do Amazonas, o processo de impeachment e contratos públicos associados à família de Roberto Cidade.

O União Progressista argumentou que o vídeo era enganoso e que a falta de aviso claro sobre o uso de inteligência artificial configurava uma irregularidade. Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia determinado a remoção do vídeo de forma provisória, mas na decisão final, Mônica Cristina considerou que o material possui um caráter humorístico e satírico, não configurando uma simulação de fala ou imagem real dos candidatos.

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Segundo a juíza, a liberdade de expressão deve ser respeitada, especialmente em um período eleitoral, e o vídeo faz parte do debate político. Contudo, ela confirmou a retirada da versão original, pois a identificação do uso de inteligência artificial estava em um formato pequeno e pouco visível, sem o aviso sonoro no início, exigido pela norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Com a nova decisão, Maria do Carmo poderá republicar o vídeo sem a necessidade de uma nova autorização judicial, desde que inclua a identificação clara do uso de inteligência artificial, um aviso sonoro no início do vídeo e também a audiodescrição. A Justiça negou o pedido de multa contra a autora, uma vez que a falha foi apenas em relação à rotulagem e não ao conteúdo em si.

Fonte: Amazonas Atual

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