Juíza mantém suspensão de repasses da Amazonprev ao Banco Master
A juíza Etelvina Lobo Braga decidiu manter a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados da Amazonprev ao Banco Master. A medida foi considerada necessária para proteger os interesses dos mutuários.

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, decidiu nesta terça-feira (15) que não irá revogar a liminar que suspendia os repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master S.A. Essa decisão interlocutória está vinculada ao processo nº 0027354-14.2026.8.04.1000, que já havia estabelecido a suspensão em fevereiro de 2026.
A magistrada analisou os argumentos apresentados pelo governo do Estado para justificar a revogação e concluiu que eles não eram suficientes. Ela ressaltou que a liminar não é irreversível, pois os valores em questão permanecem depositados em uma conta judicial segregada, à disposição do Juízo, o que permite que possam ser revertidos ao Banco Master caso a ação seja julgada improcedente.
No contexto do saneamento e organização do processo, a juíza abordou questões relevantes sobre a natureza dos créditos da Amazonprev, incluindo a viabilidade da compensação e o impacto de futuras decisões sobre os valores depositados. Além disso, a decisão menciona controvérsias relacionadas à compra das Letras Financeiras e a questão do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev, que ainda precisam ser analisadas.
Conforme a decisão, os descontos em folha de pagamento dos mutuários continuam a ser realizados, com os valores sendo depositados em Juízo. Isso significa que a obrigação dos mutuários está mantida, mas os repasses ao Banco Master estão suspensos até que o processo seja concluído. A juíza destacou que essa medida protege os interesses dos mutuários, impedindo que medidas restritivas de crédito sejam adotadas contra eles.
Por fim, a juíza Etelvina Lobo Braga também determinou que as partes envolvidas no processo sejam intimadas a apresentarem as provas que desejam produzir, dentro do prazo legal de 15 dias. Essa etapa é crucial para o andamento do processo e a definição do mérito da ação.
Fonte: Amazonas Atual