Juíza ordena remoção de vídeos de candidatos em hospital veterinário
A juíza Mara Elisa Andrade proibiu a gravação de conteúdos por candidatos no Hospital Veterinário do Amazonas, após representação de coligação adversária.

MANAUS - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, tomou uma decisão importante ao determinar a remoção de vídeos gravados dentro do Hospital Público Veterinário do Amazonas. Os vídeos em questão foram publicados pelo governador Roberto Cidade, que busca reeleição, pela deputada estadual Joana Darc e pelo vereador Aldenor Lima, todos do União Progressista.
A medida foi uma resposta a uma representação apresentada pela coligação ‘Mudar é Urgente!’ (PL/Novo), liderada pela candidata Maria do Carmo. A coligação alega que os candidatos utilizaram a estrutura pública do hospital em benefício eleitoral, gravando conteúdos em áreas restritas, como consultórios e salas de exames, no dia 28 de julho.
Os vídeos, que foram divulgados nas redes sociais dos candidatos, somaram mais de 202,6 mil visualizações. A representação destaca que os conteúdos exibem logomarcas de campanha e atribuem ações do governo estadual aos três candidatos. Além disso, no mesmo dia, Joana Darc fez uma entrevista no local, vinculando sua atuação política ao apoio de Roberto Cidade.
A juíza, ao analisar os vídeos, considerou que eles contêm linguagem publicitária, o que poderia caracterizar o uso indevido de bens públicos em benefício eleitoral. Em função disso, ela determinou que as seis publicações fossem removidas das plataformas Instagram e Facebook em até 24 horas. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 50 mil.
Além da remoção dos vídeos, a magistrada também proibiu os candidatos de produzir ou gravar qualquer conteúdo político-eleitoral dentro do hospital veterinário, no canteiro de obras da ampliação e nos mutirões itinerantes da Secretaria de Estado de Proteção Animal. A multa estabelecida para cada ato ou publicação que desrespeitar essa ordem será de R$ 20 mil. A justiça também exigiu que a secretaria informe, em até 48 horas, quem autorizou a entrada das equipes de filmagem e de imprensa no hospital e forneça os registros de acesso correspondentes ao dia 28 de julho. Os candidatos têm cinco dias para apresentar sua defesa, e a decisão é liminar, aguardando o julgamento do mérito da representação.
Fonte: Amazonas Atual