MP Eleitoral solicita indeferimento da candidatura de 'Negona do Bolsonaro'
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE-RJ a rejeição da candidatura de Vanessa da Silva Oliveira, conhecida como 'Negona do Bolsonaro'. A candidata defende que seu nome reflete sua posição política.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Vanessa da Silva Oliveira, que concorre a uma vaga de deputada federal pelo PL com o nome de urna 'Negona do Bolsonaro'. Essa manifestação foi apresentada na quarta-feira, 26 de outubro.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a candidata não resolveu a irregularidade relacionada ao nome escolhido, que já havia sido contestado e proibido pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2024. O procurador Gustavo Magno Goskes Briggs de Albuquerque argumentou que o uso do nome 'Negona do Bolsonaro' pode induzir os eleitores a acreditar que Vanessa tem algum tipo de ligação familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria também apontou que Vanessa não faz parte da família Bolsonaro e que a utilização do sobrenome pode criar uma percepção falsa sobre sua identidade. Além disso, foi destacado que essa estratégia pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, uma vez que pode confundir os eleitores.
Em resposta, a defesa de Vanessa apresentou uma manifestação ao TRE-RJ com oito páginas, defendendo a manutenção do nome de urna. Os advogados argumentam que 'Negona do Bolsonaro' é um apelido utilizado publicamente desde 2018 e que está associado à atuação política da candidata em favor de pautas conservadoras e ao apoio a Jair Bolsonaro.
A defesa ainda sustenta que o nome se tornou conhecido entre os apoiadores de Vanessa por meio de eventos, manifestações e redes sociais. Para os advogados, a referência ao ex-presidente reflete apenas o posicionamento político da candidata e não uma tentativa de se apresentar como integrante da família Bolsonaro. Agora, o TRE-RJ irá analisar tanto o pedido do Ministério Público quanto a defesa apresentada pela candidata antes de tomar uma decisão sobre o registro da candidatura.
Fonte: D24AM