Justiça determina que Meta remova publicações sobre demissão por preferências políticas
A Meta, responsável por Instagram e Facebook, deve retirar publicações que incentivam demissões por voto. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho após centenas de denúncias.

A Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT também requereu o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo órgão. A decisão prevê ainda a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito eleitoral. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. O MPT apontou que publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a discriminar trabalhadores por suas convicções políticas, e que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba explorar do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.
A decisão estabelece que a Meta deve divulgar um comunicado informando que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão. O juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória. Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil. A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Fonte: D24AM