Justiça determina remoção de propaganda eleitoral em triciclos de Parintins
O juiz eleitoral Otávio Ferraro ordenou a retirada de propaganda em triciclos em Parintins, após denúncia do MPE sobre irregularidades. Candidatos têm 48 horas para cumprir a decisão.

MANAUS – Na última sexta-feira, dia 25 de agosto, o juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, tomou uma decisão importante sobre a propaganda eleitoral no município. Ele determinou a retirada de materiais de campanha afixados em triciclos, veículos populares conhecidos como “tuc tuc”, que são utilizados para o transporte de passageiros.
A medida foi motivada por uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que informou à Justiça sobre a presença de bandeiras de candidatos em triciclos, tanto motorizados quanto não motorizados. O MPE ressaltou que esse tipo de propaganda é irregular, uma vez que os triciclos dependem de autorização da Prefeitura para operar.
Na análise do caso, o juiz Ferraro constatou que as imagens fornecidas pelo MPE comprovam a existência de propaganda eleitoral irregular. Ele destacou que, conforme o artigo 37 da Lei das Eleições, é proibido realizar qualquer tipo de propaganda em bens que dependem de cessão ou permissão do Poder Público, além de bens de uso comum.
A decisão do juiz estabelece que os candidatos Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga devem ser notificados para remover, em um prazo de dois dias, todo material de propaganda instalado nos triciclos que operam no transporte de passageiros. Essa ordem é válida para a circulação cotidiana dos veículos, não se aplicando a eventos como comícios ou passeatas.
Além disso, Ferraro determinou que associações e entidades que representam os condutores de triciclos orientem seus membros a retirar qualquer propaganda eleitoral dos veículos durante o transporte de passageiros. Fiscais da Justiça Eleitoral irão inspecionar as ruas e pontos onde os triciclos circulam para identificar e exigir a remoção de materiais irregulares. Em caso de descumprimento, a Justiça poderá realizar a retirada forçada do material com o auxílio da polícia, e uma cópia do procedimento será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-M).
Fonte: Amazonas Atual