Justiça libera documentos médicos sobre a morte de Tancredo Neves
A 13ª Turma do TRF1 autorizou o filho de Tancredo Neves a acessar documentos médicos do ex-presidente, falecido em 1985, para esclarecer sua morte.

BRASÍLIA – A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, permitir que um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves tenha acesso a documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai, que ocorreu em 1985. A decisão foi proferida em um julgamento realizado no dia 26 de outubro e reconheceu que, em situações excepcionais, o sigilo profissional pode ser quebrado para permitir que familiares acessem informações sobre pessoas falecidas.
O processo foi movido por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). A solicitação foi feita através de um habeas data, um instrumento que possibilita o acesso a informações pessoais mantidas por órgãos públicos. Na primeira instância, o pedido não foi analisado, levando o filho do ex-presidente a recorrer ao TRF1.
Tancredo Augusto busca coletar prontuários, relatórios e outros registros médicos para a elaboração da segunda edição do livro intitulado 'O Paciente: O Caso Tancredo Neves'. Além disso, a iniciativa visa esclarecer detalhes de um evento que teve grande impacto na política brasileira, pois Tancredo Neves faleceu antes de assumir a presidência, após ter sido o primeiro a ser eleito após o regime militar.
As entidades médicas, no entanto, se opuseram à divulgação dos documentos. Justificaram sua posição com base na proteção do sigilo médico, argumentando que o habeas data é um instrumento de natureza pessoal, não podendo ser utilizado por terceiros, mesmo que sejam herdeiros.
O relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, analisou que a proteção das informações médicas deve ser equilibrada com outros direitos. Ele destacou que, embora o sigilo seja uma garantia constitucional, sua aplicação não deve ser absoluta quando há um interesse legítimo por parte da família de Tancredo Neves, cuja morte é um evento de relevância pública e histórica no Brasil. Com isso, o TRF1 determinou que os conselhos médicos disponibilizem os prontuários e registros solicitados.
Fonte: Amazonas Atual