Lei do Minuto Seguinte: Atendimento Imediato a Vítimas de Violência Sexual
A Lei do Minuto Seguinte garante atendimento imediato a vítimas de violência sexual no SUS, completando 13 anos de proteção.

MANAUS – O atendimento às vítimas de violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser imediato, conforme estabelece a Lei nº 12.845, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que celebrou 13 anos no último sábado, dia 1º de agosto.
A lei define violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida”, o que implica que a assistência deve ser oferecida sempre que houver relato de práticas sexuais realizadas sem o consentimento da vítima, independentemente de lesões visíveis ou do relacionamento com o agressor.
Para receber atendimento, não é necessário apresentar um boletim de ocorrência; a vítima pode se dirigir diretamente a um hospital do SUS, onde será acolhida e receberá os cuidados necessários. O registro policial pode ajudar nas investigações, mas não deve ser uma condição para o acesso aos serviços de saúde, respeitando a decisão da vítima de denunciar.
O atendimento deve incluir diagnóstico e tratamento de lesões, suporte médico e psicológico, prevenção de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis. A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), por exemplo, deve ser iniciada em até 72 horas após a ocorrência, utilizando medicamentos para minimizar o risco de infecção.
Mesmo que já tenham se passado mais de três dias, é fundamental que a pessoa busque atendimento, pois ainda é possível realizar avaliações, exames e oferecer suporte. Os profissionais de saúde devem garantir um atendimento acolhedor, respeitando a privacidade e a autonomia da vítima, evitando qualquer conduta que possa causar constrangimento. Para auxílio, mulheres em situação de violência ou pessoas que desejam ajudar podem contatar a Central de Atendimento à Mulher pelo número 180, disponível 24 horas por dia.
Fonte: Amazonas Atual