MPF processa garimpeiros e pede R$ 1,56 bi por danos ambientais no AM
O MPF ajuizou ação contra 13 pessoas por garimpo ilegal na Floresta Nacional do Urupadi, solicitando R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos ambientais.

Manaus - O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma ação civil pública contra 13 indivíduos acusados de fazer parte de um esquema de garimpo ilegal de ouro que atuou por aproximadamente três anos na Floresta Nacional do Urupadi, localizada no município de Maués, Amazonas. Essa área é conhecida como "Filão do Abacaxis" e as atividades ilegais resultaram em uma estimativa de extração de 71,1 kg de ouro, totalizando cerca de R$ 56 milhões.
Além da extração do ouro, o MPF aponta que os danos socioambientais causados pelo garimpo são significativos, com prejuízos calculados em aproximadamente R$ 210 milhões. As atividades ilegais também levaram ao desmatamento da floresta para a construção de estradas, pistas de pouso e acampamentos, impactando diretamente o ecossistema local.
Para reparar esses danos, o MPF requer que os réus sejam condenados a pagar um total de R$ 1,567 bilhão em indenizações. Essa quantia inclui tanto a compensação pelos danos ambientais quanto pelos danos morais coletivos, levando em consideração a gravidade da degradação e a continuidade da exploração, mesmo com intervenções do poder público.
As investigações revelaram que a exploração ilegal do ouro ocorreu entre abril de 2023 e agosto de 2025, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). O garimpo operava de forma organizada, utilizando grandes máquinas e substâncias tóxicas, como mercúrio e cianeto, o que resultou em impactos severos ao solo e aos recursos hídricos da bacia do rio Abacaxis, afluente do rio Amazonas.
A estrutura do acampamento dos garimpeiros incluía barracos, uma cantina, uma pista de pouso clandestina e vigilância armada. O laudo técnico indicou que aproximadamente 3,72 hectares de vegetação nativa foram devastados e que mais de 1 milhão de metros cúbicos de solo foram assoreados. O MPF também exige que os réus recuperem integralmente a área afetada, com um plano de recuperação que deve ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes.
Fonte: D24AM