Nova Resolução Impulsiona Compras de Alimentos de Pequenos Produtores para Escolas
O Governo Federal atualiza regras para a compra de alimentos da agricultura familiar na alimentação escolar, priorizando a produção local e a inclusão social.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, lançou a Resolução CD/FNDE nº 17, que visa aprimorar as diretrizes para a aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à alimentação escolar. Essa norma tem como objetivo atualizar os critérios de seleção de fornecedores e valorizar a produção local, além de fortalecer a participação de mulheres, jovens e comunidades tradicionais no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, destacou a importância do Pnae como uma das principais políticas de inclusão social e educacional do país. Segundo ele, a nova resolução garantirá que a alimentação oferecida aos estudantes seja mais saudável e fresca, conectando o ambiente escolar ao desenvolvimento regional e beneficiando quase 39 milhões de crianças e jovens em todo o Brasil.
Um dos principais avanços da nova norma é a obrigatoriedade de destinar pelo menos 45% dos recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra direta de alimentos da agricultura familiar. A resolução também reafirma a prioridade de aquisição de produtos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres e jovens agricultores.
A atualização normativa é fruto de um trabalho colaborativo entre o FNDE, o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, envolvendo representantes da agricultura familiar e grupos consultivos do Pnae. A proposta foi elaborada após um processo de escuta e diálogo técnico com os diversos setores envolvidos na execução do programa.
Outra novidade significativa é a criação do Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), que estabelece critérios de pontuação para a seleção de fornecedores com base em suas contribuições para a inclusão de mulheres, jovens e comunidades tradicionais. Além disso, será exigido que pelo menos 50% do valor dos alimentos adquiridos de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (Ufpa) seja registrado em notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante da unidade, conforme identificado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Fonte: D24AM