STF derruba restrição de isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência
STF decide, por unanimidade, derrubar trecho da Reforma Tributária que restringia isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência ou autismo nível 1.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve.
A decisão foi tomada a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou: "Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional." O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
A decisão do STF amplia o alcance da isenção fiscal na compra de veículos, incluindo pessoas com deficiência leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, que haviam sido excluídas pela legislação anterior.
Fonte: Amazonas Atual