TRE-AM esclarece que ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirma que eleitores podem participar do 2º turno mesmo sem ter votado no 1º. Prazo para justificar ausências é até 3 de dezembro de 2026.

Em Manaus, mais de 2,8 milhões de eleitores amazonenses estavam habilitados para votar no 1º turno das Eleições Gerais de 2026. No entanto, 20,16% desse total não compareceu às urnas no dia 4 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. Cada etapa da votação é tratada como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
O servidor da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Santos, ressaltou que “a ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira”.
Para participar do segundo turno, é imprescindível que o título eleitoral do eleitor esteja regular. Os que não compareceram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar sua ausência, que pode ser feita através do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Vale lembrar que a justificativa deve ser individual para cada turno. Assim, a regularização da falta no primeiro turno não se estende ao segundo. Se o eleitor não comparecer ao segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa, respeitando o prazo correspondente à segunda etapa.
Fonte: D24AM