Eduardo Braga defende Zona Franca após ação da Fiesp contra créditos tributários
Senador Eduardo Braga reafirma compromisso em proteger a Zona Franca de Manaus diante de ação da Fiesp, que questiona benefícios tributários do modelo.

MANAUS – Em uma manifestação clara de apoio à Zona Franca de Manaus, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) declarou nesta quinta-feira (10) que intensificará seus esforços para defender o modelo diante da ofensiva da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A entidade paulista apresentou um recurso contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu sua ação, a qual visava suspender os créditos presumidos de IBS e CBS concedidos à Zona Franca na nova regulamentação da reforma tributária.
Braga criticou a Fiesp, afirmando que esta nova tentativa é uma demonstração da dificuldade que alguns setores têm em aceitar o sucesso da Zona Franca e os empregos que gera no Amazonas. “Mais uma vez, a Fiesp, nossos adversários, aqueles que não conseguem conviver com o sucesso da Zona Franca, recorreram contra uma decisão favorável da Justiça Federal. Vamos enfrentá-los com articulação política, técnica e jurídica”, declarou o senador.
O senador também destacou que as vantagens comparativas da Zona Franca foram garantidas pela Constituição e mantidas pelo Congresso Nacional durante a regulamentação da reforma tributária. Ele enfatizou que o modelo já teve sua constitucionalidade reconhecida em diversas decisões judiciais, incluindo as do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “O Congresso Nacional decidiu preservar integralmente as vantagens comparativas da Zona Franca”, afirmou Braga.
Além disso, o senador assegurou que a defesa da Zona Franca continuará sendo uma prioridade, especialmente diante de novas contestações judiciais. “Mais uma vez estamos atentos, juntos e lutando por um Amazonas forte de novo”, concluiu. A Fiesp alega que os créditos presumidos de IBS e CBS aumentam o diferencial competitivo da Zona Franca e podem incentivar a migração de empresas para o Amazonas.
A recente ação da Fiesp questiona a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia extinguido a ação civil pública sem julgamento do mérito. Em junho, a Justiça Federal já havia determinado que a ação civil pública não era o meio adequado para contestar a constitucionalidade da norma tributária, resultando na extinção do processo. Agora, o recurso apresentado pela Fiesp será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fonte: Amazonas Atual