TRE-AM determina retirada de vídeos de Sargento Salazar por agressões políticas
A desembargadora Nélia Caminha Jorge ordenou a exclusão de vídeos do vereador Sargento Salazar que atacam adversários políticos. A decisão visa evitar a propagação de conteúdos que incitam violência.

MANAUS – A desembargadora Nélia Caminha Jorge, que é vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu que dois vídeos do vereador Sargento Salazar (PL) devem ser removidos das redes sociais. Nos vídeos, Salazar critica o ex-governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), que é pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano, além de outros políticos adversários.
A ação judicial foi movida por Wilson Lima e pela Federação União Progressista, que inclui os partidos União Brasil e Progressistas. Os autores da ação alegaram que os vídeos utilizam imagens criadas ou alteradas por inteligência artificial, apresentando pessoas armadas de forma a insinuar ameaças contra opositores políticos.
Em um dos vídeos, Salazar é mostrado tomando café em casa quando a campainha toca. Ao olhar pelo olho mágico, ele vê Wilson Lima do lado de fora. O vereador então busca uma pistola e, após nova campainha, observa Lima e o governador Roberto Cidade (União Brasil) novamente. Por fim, ao abrir a porta, vê também o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e pega uma metralhadora, insinuando que os receberia à bala.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge considerou que o conteúdo dos vídeos poderia continuar provocando impactos negativos antes da decisão final do processo, o que motivou a concessão de uma liminar para a retirada imediata dos vídeos. Ela destacou que o material impugnado associa pessoas identificadas como agentes políticos a imagens manipuladas que simulam violência, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral.
Além da remoção dos vídeos, os autores da ação solicitaram que a Justiça proíba o vereador de fazer novas publicações ou compartilhamentos do mesmo conteúdo, o que foi aceito pela magistrada. Nélia Caminha Jorge enfatizou que sua decisão não se configura como censura prévia, permitindo que Salazar continue a expressar suas opiniões e críticas políticas, mas limitando a republicação do material em questão. A desembargadora também estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com um teto inicial de R$ 100 mil, para o descumprimento das determinações.
Fonte: Amazonas Atual