Justiça homologa acordo para fiscalização da mineração na APA do Tapajós, Pará
Justiça Federal homologa acordo entre MPF e ICMBio para fiscalização e controle da mineração na APA do Tapajós, com prazos para planos e notificações.

A Justiça Federal determinou novas medidas para controlar as atividades de pesquisa e lavra mineral na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará. A sentença, proferida na última quarta-feira (19), atende parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.
A Justiça homologou um acordo entre o MPF e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar a fiscalização e a proteção da unidade de conservação. O ICMBio deverá criar, em até 60 dias contados da homologação do acordo, um grupo de trabalho para elaborar um plano de fiscalização periódica de toda a extensão da APA do Tapajós, incluindo lavras ilegais, autorizações de pesquisa, permissões de lavra garimpeira e concessões de lavra atuais e futuras.
O grupo terá até 90 dias para apresentar o plano de trabalho, que deverá explicar como será feita a fiscalização, definir prioridades, apresentar um cronograma e estabelecer como será feito o acompanhamento dos títulos minerários. As ações previstas no plano deverão começar em até 180 dias. Também em até 90 dias, o ICMBio deverá elaborar um documento técnico para orientar e padronizar a análise dos pedidos de autorização para pesquisa e lavra na APA, incluindo medidas para prevenir e reduzir danos ambientais.
A sentença determina que os títulos minerários concedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) relacionados à APA do Tapajós informem de forma clara que eles não autorizam, por si só, o início de pesquisa ou lavra, sendo necessária autorização prévia do ICMBio, conforme a Lei nº 7.805/1989. A ANM deverá informar o ICMBio sobre os títulos minerários existentes na APA, bem como novas concessões, renovações e mudanças importantes nesses títulos, e criar um sistema para compartilhar informações com o instituto.
Em até 150 dias da homologação do acordo, o ICMBio deverá notificar todos os detentores de títulos minerários na APA concedidos sem a autorização exigida. Os notificados deverão suspender as atividades de pesquisa e lavra até obter a autorização do ICMBio. Caso não cumpram, o instituto adotará as medidas de fiscalização previstas na legislação ambiental. Com a homologação, o processo foi encerrado em relação ao ICMBio, e MPF e instituto abriram mão de recorrer da decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em dezembro de 2024, após identificar falhas na comunicação e articulação entre os órgãos responsáveis pela regulação da mineração e proteção ambiental da APA do Tapajós. Na época, o ICMBio informou a existência de 829 permissões de lavra garimpeira em execução na APA, sem as autorizações exigidas pela Lei nº 7.805/1989, e relatou dificuldades para acessar processos e documentos da ANM.
Informações recentes analisadas pela Justiça indicaram situações como atividades sem autorização do ICMBio, uso e armazenamento de mercúrio, problemas com rejeitos e licenciamento, mineração fora das áreas autorizadas e intervenções em áreas de preservação permanente. Na Operação Xapiri, realizada entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, foram realizadas 148 ações de fiscalização, 79 autos de infração, 96 apreensões, 15 embargos e 24 suspensões, com 342 permissões de lavra garimpeira suspensas.
Fonte: Portal Amazônia