Lei sancionada perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento
Foi sancionada a lei que perdoa dívidas de microempreendedores individuais e aumenta seu limite de faturamento. Medida poderá beneficiar 17,6 milhões de empreendedores.

Na última quarta-feira, dia 21 de outubro, foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que traz mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. A nova lei prevê o perdão de dívidas com a União e uma elevação no limite anual de faturamento dessa categoria.
O projeto, que recebeu aprovação unânime no Senado com 78 votos a favor e sem nenhuma oposição, já havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados com 461 votos favoráveis e apenas 4 contrários. Essa lei faz parte do pacote Prospera MEI, criado para aliviar o endividamento e facilitar o acesso a recursos para investimentos.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a nova legislação pode beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores, sendo 7,8 milhões deles mulheres. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a cerimônia de sanção, comentou sobre a importância da medida, destacando que o governo não deveria manter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões, que afeta a possibilidade de financiamento desses empreendedores.
A lei garante o perdão integral das dívidas tributárias federais dos MEIs até 13 de outubro de 2026, abrangendo contribuições previdenciárias em atraso, multas e juros. O perdão será automático, sem necessidade de solicitação, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, desde que os empreendedores mantenham em dia os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses subsequentes.
Além do perdão das dívidas, a lei também aumenta o limite de faturamento do MEI, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e, em 2028, para R$ 140 mil. Outro ponto importante é que agora os microempreendedores poderão contratar até dois empregados, ao invés de apenas um, permitindo que cresçam suas operações sem abandonar o regime simplificado do MEI.
Fonte: D24AM